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Defeso do caranguejo-uçá acontecerá em períodos de janeiro, fevereiro e março

 Os períodos de proteção da reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começam em janeiro e devem ser cumpridos em 10 estados: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia e Sergipe. Durante os três períodos estabelecidos pela Instrução Normativa Interministerial nº 6 de 2017, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.
 A proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar e colocar ovos. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.

 Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados, da origem ao destino final, de autorização emitida pelo Ibama.

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